domingo, 26 de maio de 2019

AMARGOSA: ACORDO DO SINTRACAM RETIRA FERIADOS DOS COMÉRCIÁRIOS NO PERÍODO DO SÃO JOÃO






Em junho de 2016, na gestão da ex prefeita Karina Silva (PSB), o presidente do Sindicato dos Comerciários de Amargosa (SINTRACAM), promoveu um debate acirrado com a gestão municipal por conta de que a mesma não tinha decretado o dia 24 feriado, argumentando prejuízos aos comerciários por não poder gozar desde dia tão esperado por todos, que há mais de 20 anos, o município vem oferecendo aos visitantes como também a toda população, a festa do São João.

Assim sendo, A ex prefeita Karina Silva, sensibilizada com a situação e preocupada em todos poderem usufruir desta festa apaixonante, decretou feriado o dia de São João (24), levando em consideração que este dia é comemorado anualmente em toda a região do nordeste, que é dia de guarda e reconhecido por todos  como feriado, não havendo expediente regular em repartições públicas, que nesta data comemora o principal evento cultural promovida pelo município e reconhecido como seu maior patrimônio imaterial.

Em maio de 2019, na atual gestão do prefeito Júlio Pinheiro (PT), a postura do mesmo sindicato se contrapõe a postura do ano de 2016. 

Segundo informações, segue acordo dos feriados juninos entre Sindicato dos Comerciários de Amargosa (SINTRACAM), Associação Comercial, industrial e Agropecuária de Amargosa (ACIAPA) e presidente da FECOMBASE.

19/06/2019 (Feriado Municipal) - O comércio de Amargosa irá funcionar em horário normal e esse dia será compensado no dia 25/06/2019.

20/06/2019 (Feriado Corpus Christi) - Neste dia o comércio funcionará até às 13hs00 e as horas trabalhadas serão compensadas com um dia de folga no mês de Julho de 2019 ou a empresa poderá pagar as horas trabalhadas em dobro.

24/06/2019 (São João) - Não haverá feriado, o comércio funcionará até as 18hs00, exceto supermercados que funcionará até às 19hs00. Não haverá compensação.




Um comentário:

  1. Blog sensacionalista e mentiroso.
    Inveridica ainformação sobre o feriado do comerciário do ano de 2019.
    Consulte a Convenção Coletiva 2019
    E sobre o acordo dos feriados na data de 20/06/2019 está acorddado que o comércio tem que ir até a sede do sindicato fazer o acordo.
    Igualo a um blog de fofocas que não tem credibilidade

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