O prefeito Júlio Pinheiro (PT), publicou no Diário Oficial do Município nesta segunda (27) edição 3034, a criação de vagas para cargos públicos, vetando as emendas parlamentares, após sofrer sua 1ª derrota no legislativo.
As emendas prever: "
Art. 2º. Em virtude do decurso do prazo previsto no Decreto do Poder
Executivo Municipal nº 006/2017, art. 1º, o Prefeito Municipal convocará
todos os aprovados, que foram convocados, nomeados e empossados através
dos Editais nº 005/2016, 006/2016, 007/2016 e 008/2016, que tiveram sua
vigência suspensa por força do Decreto do Poder Executivo Municipal nº
006/2017, art. 2º, até de 29 de maio de 2019.
Parágrafo único. Frisando que, conforme prescrito no Decreto-Lei 201/67, art. 1º, XIV, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, negar execução a lei municipal."
Segundo entendimento dos tribunais de contas e cortes Judiciárias, O veto é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). Se o Prefeito não motivar o veto, ou seja, sem explicar o porquê, o veto será inexistente, não será válido e se tem como sancionado o projeto de lei, se passados os 15 dias úteis.
O prefeito deve comunicar em 48h ao Poder Legislativo, os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores), poderá rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como consequência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue.
Cabe aos concursados envolvidos neste dilema, continuar atentos as cenas dos próximos capítulos.
Cabe aos concursados envolvidos neste dilema, continuar atentos as cenas dos próximos capítulos.
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